Modelo de divórcio litigioso com inovação da emenda 66/2010


Mas o que mudou?

Por força da EC nº 66/2010, o art. 226, § 6º, ficou com a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

É óbvio que não se pode dar a este preceito uma interpretação angusta, miúda, acanhada, tomando por base, somente, a expressão verbal da norma. Evidentemente, a EC nº 66/2010, não quis, tão-somente, estabelecer que o divórcio, agora, pode ser obtido sem mais prazo algum, sem que se tenha de alegar alguma causa, nem apontar qualquer motivo, e sem ter de ser antecedido de uma separação de direito, ou de uma separação de corpos que tenha durado mais de dois anos. Seria até importante, mas seria pouco e muito pouco se fosse só isso.
Quis o legislador constitucional – e deliberadamente, confessadamente quis – que a dissolução da sociedade conjugal e a extinção do vínculo matrimonial ocorram pelo divórcio, que passou a ser, então, o instituto jurídico único e bastante para resolver as questões matrimoniais que levam ao fim do relacionamento do casal. Sem dúvida, ocorreu a simplificação, a descomplicação do divórcio no Brasil.

Segue o modelo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS (AM):

MARIA DAS GRAÇAS, brasileira, casada, dona de casa, portadora da carteira de identidade n. 1111111, com inscrição no CPF n. 11111111, domiciliada em Manaus, residente na rua B, n.  0, bairro B, CEP: 11111-111, telefone: 1111-1111, por meio da advogada signatária, vêm à presença de Vossa Excelência, com âncora no § 6º do art. 226 da Constituição Federale  na lei n. 6515/77 , promover a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO

contra TÍCIO, brasileiro, casado, médico, residente, na cidade de ……., na rua ….., n° ….., pelas seguintes razões de fato e de direito:

DOS FATOS

1. A requerente é casada com o requerido desde …/…/…., conforme se constata da inclusa certidão de
casamento, sendo que desta união (não) sobrevieram ….. filhos. (obs. Se sobreveio filhos, individualizar cada um com nome completo, data de nascimento e idade atual).

Após estes anos consecutivos e ininterruptos da união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum.

O casal possui os seguintes bens que deverão ser partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada cônjuge:

Um imóvel (apartamento, casa, sítio ou outro), de nº …….., localizado na ………………….. (endereço completo: [rua, av], nº; complemento, bairro, cidade, cep, município e UF);
um automóvel ……….., (de marca, ano, cor, modelo, placas)
e demais bens móveis que guarnecem a casa, ……….. (descrever)

DOS PEDIDOS

De todo o exposto, e pelas razões acima discorridas, requer a Vossa Excelência se digne mandar citar a(o) Requerida)o) no endereço declinado no preâmbulo da presente autorizando-se ao Sr. Oficial de Justiça agir nos termos do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, para, que, querendo, apresente defesa, no prazo legal, sob pena de confissão ficta e revelia, e, voltando a Requerida (Requerente) a usar o nome de solteira.
Requer que ao final a presente demanda seja julgada PROCEDENTE, decretando-se a separação conjugal com a partilha dos bens em 50% para cada cônjuge e condenação da(o) Requerida(o) às custas processuais e honorários advocatícios.

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da(o) Requerida(o), sob pena de confissão, oitiva de testemunhas que comparecerão independentemente de intimação, expedição de precatórias, ofícios e demais que esse douto juízo entender pertinente para a elucidação do feito.

Requer ainda a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para intervir em todos os atos do processo, ex vi art. 82, II do Código de Processo Civil.

Dá-se à presente o valor de R$…………….

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Karla Tavares

Advogada

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  1. #1 by JULIANA on 11 de Outubro de 2010 - 4:02 pm

    Olá Karla Tavares!

    Gostaria de algumas instruções a respeito do divórcio. Se você puder me responder no meu e-mail, eu contarei as minhas dúvidas.

    Obrigada.

    Juliana

    • #2 by Telmo on 6 de Maio de 2011 - 3:05 pm

      o CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL.
      Prezada Dra. Karla.

      Estou advogado recem formado. Fui procurado para fazer um divorcio de um casal que já está separado desde 125/09/1981 (averbação na certidão de casamento), através de sentença foi decretada a separação consensual dos contraentes. Você poderia me enviar um modelo de peça ? As partes querem fazer consensualmente. Como poderia se chamar a peça?
      Atenciosamente (muito obrigado)
      Telmo Maruqes

      • #3 by Adv. Karla Tavares on 10 de Maio de 2011 - 8:45 pm

        Boa tarde,

        Caro Telmo, essa é a famosa conversão de separação em divórcio consensual. Que, caso as coisas caminhem para o rumo que eu tanto desejo, daqui a algum tempo deixará de existir. Mas, é só isso. Se as partes deixaram de discutir algum porto importante na partilha ou nos alimentos, esse pode ser o momento oportuno.

        Um abraço,

        Karla Tavares.

    • #4 by AUREO GALVAO FILHO on 30 de Janeiro de 2013 - 12:51 am

      PARABENIZO A ILUSTRE ADVOGADA POR INSTRUTIVO SITE NA AREA DE
      FAMÍLIA, O QUAL DEMONSTRA TODA SUA DEDICAÇÃO E ESTUDO EM NO
      BRE PROFISSÃO QUE É EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, DA QUAL TAMBEM
      EXERÇO MILITANCIA, SERIA MUITO GRATO TROCARMOS ENTENDIMENTOS JURÍDICOS, SENDO MEU E!MAIL AUREOGALVAO@UOL.COM.BR AGUARDO

      ABRAÇOS,

      AUREO GALVAO FILHO

  2. #5 by Jorge Rodrigues Júnior on 13 de Outubro de 2010 - 3:20 pm

    Boa tarde Drª Karla!

    Congratulações pela sua disponibilidade em ajudar com sua experiência forense. Também fiz estágio na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais durante o período de 2003/2005 e realmente é uma experiência marcante, tanto em relação às beneces quanto das deficiências do sistema, sobretudo do pouco apoio dispensado à esta instituição, tão importante e indispensável quanto o MP, mas me refiro à Minas, em seu Estado talvez seja diferente.

    Não tenho tantas peças quanto a Srª, caso possa, ou tenha disponibilidade de me enviar alguns modelos, sentir-me-ei honrado.

    Grande abraço,

    Att.

    Jorge Rodrigues Jr.

    • #6 by Adv. Karla Tavares on 15 de Outubro de 2010 - 1:06 am

      Boa Noite,

      De fato, as deficiências presentes no Estado do Amazonas não se distinguem de Minas Gerais, o que concerne a Defensoria Pública.
      Eu tive uma pane no meu computador antigo e ainda estou resgatando minhas peças para o atual notebook, assim que eu as tiver, organizadas, te enviarei alguns modelos.

      Agradeço teu acesso,

      Karla Tavares.

  3. #7 by Nilda Pereira on 16 de Outubro de 2010 - 12:53 pm

    Olá Dra. Karla,

    Primeiramente quero parabenizá-la pelas matérias do seu blog. Tão úteis aos colegas.
    Me formei em 2008, mas vindo efetivamente a advogar somente no início de 2010. Inscrita na JG, estou sendo nomeada para ajuizar diversas ações, em especial as de competência das Varas de Família.
    No ultimo mes de setembro ajuizei Ação de Divórcio para uma casal que amigavelmente pleiteava o instituto em questão. No preâmbulo denominei-a AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL, entretanto tenho dúvida quanto a isto. Pela EC nº 66 e sendo amigável deveria ser AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO?

    Obrigada e felicidades hoje e sempre!

    • #8 by Adv. Karla Tavares on 17 de Outubro de 2010 - 5:42 pm

      Na verdade, antes da emenda existiam dois institutos:
      AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO (quando o casal esperava dois anos da separação de fato) e a AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO (quando primeiramente o casal se separava judicialmente e esperavam mais um ano para converter em divórcio), os dois institutos poderiam ser amigavelmente ou não.

      Com a emenda não existe mais a necessidade da separação pois o requerente pode optar logo pelo divórcio (sem esperar pelos prazos), assim, praticamente todos os divórcios são diretos, e no meu entender a sua denominação no preâmbulo está correta, pois Ação de Divórcio Direito Consensual seria reduntante (no entanto, como isso é novidade e ainda existem alguns casais que, antes da emenda 66, optaram pela separação, pode existir a Ação de Conversão de Separação em Divórcio Consensual, e daqui a poucos anos essa medida judicial estará extinta).

      Espero ter ajudado.

      Karla Tavares.

  4. #9 by Cesar on 19 de Outubro de 2010 - 9:14 pm

    Boa Tarde, Drª Karla!

    Preciso saber se uma pessoa de idade avançada, em uma ação de divórcio tem direito a pensão alimentícia, por carecer de ajuda do outro conjuge, qual o artigo do CC, como adequar nesse modelo de peça que você disponibilizou?

    Grato.

    Cesar

    • #10 by Adv. Karla Tavares on 20 de Outubro de 2010 - 1:15 pm

      Olá César,

      No corpo da ação de divórcio você deverá abrir um tópico:

      II_ Dos Alimentos. Do Réu para a Esposa.

      (contar a condiçao dela, em razão da sua idade avançada… não possui meios próprios de substência…)

      Isto posto, com base no art. 231, inc. III e IV, do Código Civil, que estabelece os deveres de ambos os cônjuges, deixando bem claro nos incisos supra citados, sobre a obrigação da mútua assistência e do sustento, guarda e educação dos filhos, bem como na Lei n.º 5.478 de 25 de julho de 1.968, que dispõe sobre “Ação de Alimentos”, requer-se a V. Exa.:

      Pensão alimentícia em proveito próprio …., na quantia correspondente a 30% do vencimentos líquidos do Requerido, funcionário da empresa (…) ou aposentado pelo INSS, mediante ofício para o endereço (…), a ser depositada mensalmente na conta corrente n.º…. Agência …. do Banco …., em nome da Requerente.

      Espero ter ajudado.

      Tenha um ótimo dia!

      Karla Tavares

  5. #11 by Giovana on 21 de Outubro de 2010 - 10:56 am

    Situação: Ação de Separação Litigiosa ajuizada antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 66/2010, tendo o trânsito em julgado da sentença se dado após a entrada em vigor da mesma.
    Dúvida: é possível, antes de decorrido o lapso temporal de 01 (um) ano (artigo 25, da Lei nº. 6.515/76), seja proposta Ação de Conversão de Separação Litigiosa em Divórcio?

    • #12 by Adv. Karla Tavares on 22 de Outubro de 2010 - 3:15 am

      É uma ótima indagação!

      Vale até um novo post, assim, obrigada pela inspiração.
      Mas antes…

      No meu ver, cabe.
      A principal inovação da Emenda 66 foi retirar a obrigatoriedade do prazo de 2 anos para o DIVÓRCIO, e, assim, como consequência o de 1 ano para a conversão da separação em DIVÓRCIO. O instituto do divórcio na ação de divórcio direto ou na conversão da separação para esse é o mesmo, a dissolução total do casamento, e como fundamento, pode-se argumentar que a emenda constitucional se sobrepõe a qualquer outro ordenamento infraconstitucional.

      A separação de corpos amigável se dava para comprovar que o casal, por mais que morassem debaixo do mesmo teto, queria, de fato, se divorciar dali a dois anos, pq o divórcio se dava: a) dois anos separados de fato; b) dois anos separados de corpos (via judicial); c) um ano após o trânsito em julgado da sentença de separação judicial, assim, se os dois requisitos de lapso temporal foram tacitamente abolidos, não existe motivo que obrigue as partes a cumprir o prazo do terceiro requisito, visto que todos eles, ao final, tem o mesmo objetivo, o divórcio.

      Um abraço,
      Karla Tavares.

  6. #13 by evelyne tavares on 29 de Outubro de 2010 - 10:18 pm

    Prezada Dra. Karla Tavares:

    Gostaria de um modelo de petição de emenda a separação judicial já em curso, ou seja, o ajuizamento antes da emenda 66. O que poderá ser pedido: alimentos; partilha, etc.
    Se possível.

    Grata,
    Evelyne

    • #14 by Adv. Karla Tavares on 30 de Outubro de 2010 - 12:55 am

      Olá Dra. Evelyne Tavares,

      Não entendi muito bem o seu pedido, mas acho que desejas saber sobre o funcionamento do pedido de modificação em divórcio da separação judicial em curso.
      E, caso seja isso, clique em aqui.

      Um abraço.

      Karla Tavares

  7. #15 by Marinalva on 3 de Novembro de 2010 - 3:32 pm

    Com a nova lei um divorcio litigioso os juizes da minha comarca estao concedendo o divorcio na sala de audiencia e extinguindo o processo em relação a bens e alimentos ai temos que entrar com nova ação. Isso ta certo???? Senao estiver tem algum argumento para enbasamento.???Obrigada

    • #16 by Adv. Karla Tavares on 4 de Novembro de 2010 - 1:34 am

      Olá Dra. Marinalva,

      Na verdade, se não houver o pedido de conversão em divórcio, os processos de separaçoes judiciais em andamento, mesmo que consensuais, não mais poderão tramitar, pois o pedido tornou-se juridicamente impossível, à falta de previsão legal em nossa legislação.

      Por vezes, alguns juízes preferem extinguir os outros pedidos (alimentos), a celeuma se instaurou porque a separação possui conseqüências jurídicas diversas do divórcio, tais como possibilitar a discussão da culpa pelo insucesso do matrimônio, o que pode gerar reflexos nos alimentos e guarda de filhos.

      Fora isso, não vejo motivos legais para a extinçao dos pedidos de partilha de bens, e de alimentos em relação aos filhos incapazes, uma vez que tais requisitos são idênticos, tanto em um, quanto em outro.

      Acredito que, na apelação você deva juntar jurisprudências que embasem a conversão da separação em divórcio (que temos no Blog), e suscitar que o Poder Judiciário não pode em obediência aos princípios da economia processual e da tutela jurisdicional adequada, extinguir o processo sem resolução do mérito os assuntos já suscitados (alimentos e partilha de bens), por também terem respaldo jurídico no processo de separação ou de divórcio.

      Abraços.

  8. #17 by Katiane Romanini on 8 de Dezembro de 2010 - 11:32 pm

    Dra Karla, Muito obrigado pelas informações que contem o seu blog…ajudam muito..eu sou advogada a oito meses e tenho uma ação de divórcio no qual a esposa não concorda com a separação…faço uma ação de divórcio direto..apenas especifico guarda, alimentos e partilha de bens, certo????Tendo em vista que com a EC não existem mais separação litigiosa. Muito obrigado

  9. #18 by AGENOR TAVARES DUTRA on 28 de Dezembro de 2010 - 7:52 pm

    Dra Karla,obrigado

  10. #19 by Morgana on 20 de Janeiro de 2011 - 5:16 pm

    Oie, gostaria de saber se com a nova lei mudou alguma coisa o divorcio litigioso, pois me casei ha 4 anos e no mes seguinte do casamento meu marido viajou e nunca mais voltou e ha muito tempo não da noticias… a nova lei irá fazer o processo de divorcio andar mais rapido ? me falaram que dura dois anos ou mais o divorcio litigioso…

    obrigada

    • #20 by Adv. Karla Tavares on 20 de Janeiro de 2011 - 9:52 pm

      Bom Morgana, gostaria de dizer que um processo andaria mais rápido, mas a nova lei não mudou o tempo de trâmite de um processo litigioso. Na verdade, só mudou o tempo de separação obrigatória (2 anos) para que o casal pudesse pedir o divórcio, pois agora não existe mais a exigência desse tempo.
      Você tem todos os requisitos para pedir o divórcio litigioso por edital, afinal o seu marido encontra-se em lugar incerto e não sabido. Assim, dependendo do Judiciário de onde você mora, um processo pode durar todo esse tempo, ou menos. Já protocolei processos assim, que saíram em menos de 1 ano.

      Abraços.

  11. #21 by GIZELLI on 24 de Janeiro de 2011 - 11:07 pm

    DRª A SENHORA É LINDA, SIMPATICA E MUITO INTELIGENTE DEUS ABENNNNNÇOE A SENHORA.

  12. #23 by RICARDO JOSE on 27 de Janeiro de 2011 - 1:01 pm

    Posso combinar pedido de divorcio direto c/c liminar de alimentos provisionais na inicial? grato!

    • #24 by Adv. Karla Tavares on 27 de Janeiro de 2011 - 11:53 pm

      Sim.

      E sinceramente, é bem melhor. Muitos são os advogados que o fazem de forma separada. Mas, ao meu ver o pedido de alimentos provisionais já desconstitui a seu pedido liminar, pois, alimentos provisionais são simples antecipações dos alimentos definitivos, por isso sua concessão provisória considera igualmente as necessidades do devedor. Assim, o ideal seria o pedido de divórcio direto com alimentos. Simples assim, pois os alimentos provisionais (que já tem caráter liminar serão definidos antes de ouvir a outra parte) depois da audiência de instrução e julgamento, na sentença, se transformarão em definitivos.

      Os alimentos provisionais são aqueles fixados precariamente, até o julgamento da ação principal em curso ou ainda não ajuizada.

      Assim, acredito que o pedido deveria tal caminho:

      (…) 3- Seja julgado procedente o pedido de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, nos seguintes termos:

      Que a guarda e responsabilidade do menor A. G. seja deferida em favor da requerente e que o Requerido pague, a título de pensão alimentícia provisória, em favor de seu filho menor, o valor correspondente a 50% do salário mínimo, a ser depositada todo dia 1º de cada mês, na conta xxxxxxx-2, agência xxxxxxx-8, Banco Bradesco em nome da requerente, e que em sentença seja decretada a pensão definitiva nestes mesmos termos;

      Sem mais, espero ter ajudado.

      Um abraço.
      Karla Tavares.

  13. #25 by daiane on 8 de Fevereiro de 2011 - 11:40 pm

    Boa noite Dr. Karla !!
    estou iniciando a carreira e diante desse fato, sempre tenho duvidas !!
    fui nomeada para fazer uma ação de divorcio !! onde há um filho menor. Em razão do filho, gostaria de saber se posso abrir um tópico na petição, falando sobre o direito de visita, estipulando os horários de visita do pai ao filho. Por que a mãe (Requerente, assim deseja). E como ficaria o pedido nesse caso !!!
    Espero anciosamente por sua resposta !!!

    Obrigada !!!
    bjos

    DAIANE

    • #26 by Adv. Karla Tavares on 18 de Fevereiro de 2011 - 11:32 pm

      Boa Noite Dra. Daiane,

      Nessa vida, sempre teremos dúvidas. Ainda mais, em um universo tal grande como é direito de família.
      Pode colocar sim na petição inicial ou no divórcio. E mais, além da hora e dia para pegar e buscar a criança, sempre é interessante, dependendo do caso concreto, colocar como será dividido os dias das datas festivas e feriados, como dia das mães, natal, ano novo, aniversário da criança, aniversário da mãe, dia das crianças, férias escolares e etc.
      Parece até desnecessário, mas esses assuntos sempre dão uma briguinha. Ainda mais se o pai for relapso ou o casal estiver recém separado. Assim, no pedido, basta colocar que requer que o direito de visitas do pai seja conforme o pedido no item x.

      Sem mais,
      Karla Tavares.

  14. #27 by Leandro Jr. on 9 de Fevereiro de 2011 - 11:13 pm

    Olá! O caso é o seguinte: foi feita a separação judicial consensual em 2010 e agora as partes querem o divórcio consensual mediante a emenda 66. Faço isso em uma ação autônoma ou terá ligação com a separação? Como proceder??? Desde já, muito obrigado!!!

    • #28 by Adv. Karla Tavares on 18 de Fevereiro de 2011 - 11:23 pm

      Caro Dr. Leandro,

      O processo de divórcio consensual, se feito judicialmente, será por DEPENDÊNCIA. Isso pois, o juízo que decidiu ou homologou o acordo de separação é prevento para homologar o divórcio. Assim, o preâmbulo da peça já deverá indicar para qual vara o processo deverá ser encaminhado. Ahhhh… e o nome da peça, é a quase extinta, CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL.

      Abraços.
      Karla Tavares.

      • #29 by Telmo on 6 de Maio de 2011 - 1:57 pm

        Prezada Dra. Karla.

        Estou advogado recem formado. Fui procurado para fazer um divorcio de um casal que já está separado desde 125/09/1981 (averbação na certidão de casamento), através de sentença foi decretada a separação consensual dos contraentes. Você poderia me enviar um modelo de peça ? As partes querem fazer consensualmente. Como poderia se chamar a peça?
        Atenciosamente (muito obrigado)
        Telmo Maruqes

  15. #30 by Leandro on 15 de Fevereiro de 2011 - 1:06 am

    Prezada,
    Gostaria de saber como é que está o procedimento para a guarda dos filhos menores no caso de um divórcio litigioso, onde uma das partes é flagrada em traição?
    A discusão é na própria ação de divórcio direto ou em uma ação apartada.
    Cordialmente

    • #31 by Adv. Karla Tavares on 18 de Fevereiro de 2011 - 11:14 pm

      Caro Dr. Leandro,

      Para mim, a resposta é depende.
      Se seu cliente já tiver a guarda de fato das crianças, ou seja, o outro cônjuge já se retirou do lar, é conveniente que seja feito tudo no mesmo processo.
      Agora, se por qualquer outra razão, essa definição da guarda tenha que ser feita com mais urgência, o correto seria entrar com um processo de GUARDA LITIGIOSA COM PEDIDO LIMINAR, juntando todas as provas necessárias. Vale lembrar, que em se tratando de uma disputa de guarda, o juiz sempre terá cautela em decidir esses pedidos.

      Cordialmente,
      Karla Tavares.

  16. #32 by Verônica on 15 de Fevereiro de 2011 - 7:01 pm

    Cara Dra. Karla Tavares,
    em uma ação de divórcio consensual em que a esposa esteja grávida, posso especificar um tópico sobre os alimentos gravidiceos?? Pois o pai da criança está dando alimentos para a esposa que está grávida e quando o bebê nascer ele quer que os alimentos sejam para ele.

    • #33 by Adv. Karla Tavares on 18 de Fevereiro de 2011 - 11:06 pm

      Cara Doutora Verônica,

      É super importante, que sim, que esses alimentos que o divorciando quer dar ao filho que ainda não nasceu, seja destinado legalmente a ele mesmo, e que tais valores depois que a criança venha a nascer, sejam transformados em definitivos. É só colocar tudo isso no tópico: DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Vale ressaltar, que os alimentos gravídicos tem o caráter provisório de ajudar no sustento da mãe que carrega em seu ventre a criança, e quando a mesma venha a nascer e adquirir personalidade jurídica seja a titular dos alimentos.

      Espero ter ajudado.
      Karla Tavares.

  17. #34 by Laura on 28 de Fevereiro de 2011 - 11:33 pm

    Dra. Karla

    iniciei meus trabalhos na area de familia agora, e o juiz mandou eu aditar a peticao porque entrei com separacao consensual, a sra. terial algum modelo de aditamento desse tipo de peticao. Nunca em toda minha vida tive uma peticao que precisou ser aditada, mas dessa vez, terei que faze-lo. Se puder me ajudar lhe agradeco de coracao.
    Grata.

    • #35 by Adv. Karla Tavares on 2 de Março de 2011 - 10:22 pm

      Boa noite Dra. Laura,

      Na verdade, no início da minha carreira, quando estagiária voluntária da Defensoria Pública do Amazonas, tive que emendar muuuitas petições. Mas, atualmente, só tenho um modelo de correção do pólo passivo de uma peça trabalhista. Não sei se ajuda muito, mas de qualquer sorte, posso te enviar.
      Imagino que tenha que trocar o procedimento escolhido para divórcio consensual, com a fundamentação nesse modelo. Ok?

      Boa Noite.

  18. #36 by Helio Silva on 1 de Março de 2011 - 4:24 pm

    Dra. Karla Tavaress.

    Estou concluindo o bacharelado em direito em junho próximo.

    Fico muito alegre em ver a sua boa vontede de ajudar, tirar dúvidas de quem está começando ou entrando neste mercado de trabalho.

    A senhora é abençoada por Deus, que sirva de exemplo para outros advogados a sua humildade é muito grande, parabens.

    Helio silva
    Academico /estagiário Defensoria Pública..

    • #37 by Adv. Karla Tavares on 2 de Março de 2011 - 10:16 pm

      Obrigada Dr. Hélio,

      Na verdade, essa necessidade em ajudar e prestar esclarecimentos é inerente aos filhos da Defensoria Pública, pelo menos aos bons filhos.
      Fica com Deus, e sucesso nessa carreira que é linda e vale a pena.

      Um abraço.

  19. #38 by Caros on 10 de Março de 2011 - 2:41 pm

    Cuidado com os prazos:
    A EC-66 não revogou os dispositivos de lei Infraconstitucionais (Código Civil, art.1580), portanto, os prazos de 02 e 01 anos ainda são requisitos indispensáveis.
    Existem decisões do TJRS sobre a matéria negando o divórcio sem que o prazo tenha decorrido.
    TJRS apelação 70039476221, 70039285457
    Sds.
    Carlos Augusto Weber

  20. #39 by Gilberto Luiz on 11 de Março de 2011 - 11:03 pm

    Dra. Karla, sou Oficial de Justiça, em Cidade Chamada Sirinhaém Pernambuco, sou Bachareu em Direito, há dois anos, fiz a aprova da Ordem Agora, passei na 1ª faze, sou um apaixonado por area da Famila, achei o seu Blog, um dos mais perfeito que já tive a honra, conhecer., Parabens, gostaria de receber alguns Modelos seu, principalmente na area de Divorcio e alimentos. Dese de Já agradeço, e mais uma vez parabens.

    • #40 by João Bosco Brito da Luz on 10 de Novembro de 2011 - 2:29 pm

      Dra. Karla, seria importante responder ao Carlos Augusto Weber já que, de fato, a Lei 6515/77 e o NCC, textos compilados do “site” do Planalto (o mais atualizado de todos) não sofreram alterações de prazos para o divórcio direto e alguns doutrinadores falam no próprio “Google” que a EC-66 não é para os casos de divórcios litigiosos e/ou quando há filhos menores. Claro que a ilustre causídica pode dizer que tudo, ao final das contas, depende de cada juiz ou tribunal cujas cabeças, como diz o jargão nos meios jurídicos, são como bum-bum de criança, pode sair qualquer coisa. Obrigado. João Luz.

  21. #41 by Débora on 14 de Março de 2011 - 5:03 pm

    Boa tarde Dra. Karla!
    Sou advogada recém formada e estou com uma ação de divórcio para interpor, mas ainda possuo algumas dúvidas.
    No caso de um divórcio litigioso, o nome da ação também será AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO? Ou AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO? E além disso, há um filho menor e bens comuns do casal. Como devo proceder? Na mesma Inicial do divóricio eu faço pedido cumulado de guarda do menor e também já posso cumular com pedido de alimentos para este menor?
    Desde já, agradeço pela sua atenção.
    Débora.

  22. #42 by Ioná on 23 de Março de 2011 - 12:57 am

    Olá Karla, desde já lhe agradeço pela ajuda que tem deixado no blog, que tem sido de grande importância, mas gostaria de tirar mais algumas dúvidas sobre o divorcio consensual, de acordo com a emenda 66, tem algum requisito específico, como fica o requerimento?
    Obrigada

  23. #43 by Ioná on 24 de Março de 2011 - 3:42 pm

    Dra. Karla Tavaress.
    No Divórcio Cosensual, como fica o requerimento, difere dos que haviam na separação consensual? Tem algum requisito especifico??

    Desde já agradeço

    Advogada iniciante

  24. #44 by Graziele on 27 de Março de 2011 - 4:43 pm

    Boa tarde Drª Karla,
    gostaria de saber se é possível a ação de divórcio c/c separação de corpos?
    Estou me divorciando, mas gostaria de pedir o afastamento dele por ser uma pessoa muito inconstante, ameaçadora, sofro torturas psicológicas constantemente. Se puder me enviar por email um modelo já atualizado com a EC66/2010, eu agradeço. Sou recém formada e nao tenho nehuma experiência nessa área.
    Obrigada.

  25. #45 by camila carvalho on 28 de Março de 2011 - 5:50 pm

    Boa Tarde Dra.! Sou advogada no noeroeste fluminense do Estado do Rio de Janeiro/RJ, estou começando a advogar na area de família e estou com umas dúvias sobre como realizar a partilha dos bens. Devo na Inicial em caso de divorcio litigioso mencionar o valor aproximado dos bens? ou apenas mencionalos? Peço o cliente para trazer a certidão dos bens, mas quando trata-se da conjugê a resposta é sempre a mesma : Omeu ex- marido que possui a Escritura e doc. dos bens, eu só sei que eles existem.
    Como devo proceder nesses casos para formular a Inicial, pois lidar com a parte mais hipossuficiente?
    Agradeço desde já .
    Caso tenha um modelo de uma Inicial de separação Litigiosa para enviar -me nos moldes que cabei de narrar a Sra. Agrdeço .
    Atenciosamente: Camila Carvalho

  26. #46 by Lunara Soares on 30 de Março de 2011 - 8:38 pm

    Era justamente o que procurava!
    Obrigada!

  27. #47 by Michelle on 6 de Abril de 2011 - 6:13 pm

    Dra.Karla, boa tarde, sou advogada e estou iniciando atuação na área de família.
    Gostaria de uma orientação:
    Meu cliente, casado sob regime universal de bens, está separado desde 1991. Ocorre que possui bens deixados pelo falecimento de seu pai e no formal, de 2009, constou que ele é casado…, a esposa tbem possui um imóvel adquirido por herança. Ambos não adquiriram bens na constancia do casamento. A dúvida é se tenho que relacionar os bens da herança na ação de divórcio pois meu cliente não quer dividir nada com a esposa.
    Desde já agradeço.
    Michelle.

  28. #48 by Cristiane on 12 de Abril de 2011 - 5:44 pm

    Parabéns pelo blog Dra.!!

    Cristiane Valéria Rekbaim
    advogada em São Paulo

  29. #49 by Noslen Benatti Santos on 19 de Abril de 2011 - 9:00 pm

    Olá Dra. Karla!

    Eu sou advogado na cidade de Guarulhos-SP, e atuo também na área de família.
    Conheço Manaus, pois, meu pai reside ai, nesta cidade.
    Hoje eu estava procurando alguns itens para melhorar minhas peças iniciais de ação de divórcio, quando entrei em seu site.
    Primeiro quero dizer, com todo o respeito, que você é muito bonita.
    Com relação ao seu comentário, sobre que é “óbvio que não se pode dar ao preceito constitucional contido no parágrafo 6º do art. 226, uma interpretação angusta, miúda, acanhada, tomando por base, somente, a expressão verbal da norma e que evidentemente, a EC nº 66/2010, não quis, tão-somente, estabelecer que o divórcio, agora, pode ser obtido sem mais prazo algum”, passei a questionar o tema. Isso é bom,pois, a sua alegação fez-me refletir sobre as questões de dissolução do casamento.
    Vejamos: A norma constitucional não fez desaparecer o instituto da separação, no entanto, este cairá em completo desuso, por questões simples entre elas a celeridade e o dispêndio pecuniário menor.
    Agora, quanto a necessidade de lapso temporal você (permita-me chamá-la de você), foi taxativa em dizer que o constituinte derivado não quis estabelecer que o divórcio, agora, pode ser obtido sem mais prazo algum.
    A minha pergunta é: Será que o constituinte derivado realmente não quis estabelecer o divórcio sem prazo?
    A exigência de prazo para a concessão do divórcio não tornaria a EC inefetiva?
    Estou perguntando isso, pois, caso haja uma exigência de lapso temporal para o pedido e a concessão do divórcio, melhor será requerer o pedido de separação onde os efeitos do casamento são interrompidos.
    Aguardo sua resposta.
    Muito obrigado, desde já, pela atenção.

    • #50 by Adv. Karla Tavares on 23 de Abril de 2011 - 3:29 pm

      Olá Dr. Noslen Benatti,

      Se conheces Manaus, o que fazes em outro lugar do mundo, senão aqui? Brincadeira.

      Pois, vejamos, foi com uma grande expectativa de todos os operadores de direito de família aguardaram do fim do prazo de 2 de separação de fato ou de corpos para a concessão do divórcio. A realidade era, muitos casais continuam coabitando debaixo do mesmo teto, esperando tal prazo para se divorciarem… e, infelizmente, eles não podiam, pois nem tinham se separado de fato, e nem de corpos (medida judicial consensual). Pior aqueles que não tinham filhos, nem bens, pois que teriam que fazer a separação, depois de 1 ano, convertê-la em divórcio. Era algo penoso, dispendioso, demorado e etc.

      A EC 66 ao retirar a obrigação do prazo de 2 anos, foi abraçada pela maioria dos doutrinadores e julgadores como fim desse prazo. Não pela simples leitura, mas por tudo que ela representava. Infelizmente, ela não foi taxativa em extinguir o instituto da separaçao. Infelizmente. Pois tal omissão gera dúvidas em outros legalistas.

      Continuo torcendo pela interpretação pelo fim do prazo, pois a ineficácia de uma EC tão aguardada, que finalmente trouxe a celeridade para que todos possam dar um novo início a suas vidas, é muito frustrante. Na minha realidade amazônica, a interpretação da eficácia total na EC 66 é a que predomina.

      E, se voltarmos a utilizar o prazo, caso não haja urgência pela cessação dos efeitos do casamento, aconselharia a registrar uma ocorrência não criminal na delegacia mais próxima, de “saída do lar”, e aguardar o prazo para dar entrada do Divórcio Direito.

      Agradeço a oportunidade de uma discussão saudável.
      Muito Obriga.

      Boa Páscoa.

      Karla Tavares

  30. #51 by Ingrid on 19 de Abril de 2011 - 10:56 pm

    Boa noite!
    Cara Dra. Karla, tive o prazer de conhecer seu blog e fiquei muito satisfeita em saber que alguém disponibiliza do seu raro tempo, para ajudar colegas entre outros. Pude observar sua paixão… Parabéns e muito sucesso!

    • #52 by Adv. Karla Tavares on 22 de Abril de 2011 - 3:17 pm

      Cara Ingrid Almeida,

      Muito obrigada pelas suas palavras de incentivo. Nem todos os comentários são do tipo.

      Uma boa páscoa.

      Um abraço, Karla Tavares.

  31. #53 by Marla Puig on 25 de Abril de 2011 - 6:53 pm

    Oi Dra. Karla,
    tudo bem?

    Pesquisando assuntos sobre direito de família, encontrei seu blog.
    Reiterando os elogios dispensandos, parabéns pela paixão jurídica, atenção com os colegas e disponibilidade em socializar os conhecimentos de nosso curso.

    Advogo em Fortaleza/Ce, na área trabalhista e cívil, mas minha paixão é mesmo pela área do direito administrativo. Se precisar de algo na área de contratos administrativos, é só contactar.

    Abraço e boa semana!

    Marla Puig

    • #54 by Adv. Karla Tavares on 26 de Abril de 2011 - 12:05 am

      Muito bom, Dra. Marla Puig.

      Por exemplo, estou me especializando em direito processual trabalhista. Mas não é paixão tbm, é por necessidade. Pura sinceridade.
      E fico muito feliz em poder contar com a ajuda dos colegas em outras áreas.

      Um enorme abraço.

      Karla Tavares

  32. #55 by DÉBORA on 26 de Abril de 2011 - 12:25 pm

    Boa tarde Dra. Karla!
    Sou advogada recém formada e estou com uma ação de divórcio para interpor, mas ainda possuo algumas dúvidas.
    No caso de um divórcio litigioso, o nome da ação também será AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO? Ou AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO? E além disso, há um filho menor e bens comuns do casal. Como devo proceder? Na mesma Inicial do divóricio eu faço pedido cumulado de guarda do menor e também já posso cumular com pedido de alimentos para este menor?
    Desde já, agradeço pela sua atenção.
    Débora.

    • #56 by Adv. Karla Tavares on 26 de Abril de 2011 - 11:13 pm

      Olá Débora Sena,

      Pode cumular tudo sim. Existia o Divórcio Direto antes da EC 66 (o que ainda causa uma discussão), pode colocar Ação de Divórcio Litigioso c.c. partilha de bens e alimentos.

      Quando estagiava na Defensoria Pública do Amazonas só fazia petições assim, pois a Vara com a qual trabalhávamos, era muito célere. O juiz já definia alimentos provisórios com fulcro no art. 4º da Lei n. 5478/68, com apenas duas semanas. O processo chagava ao fim em uns 7 meses. Se esse não for o teu caso, entre com o pedido de alimentos separado dos demais, acho melhor.

      Um abraço.
      Karla Tavares.

  33. #57 by Angelo Miranda on 27 de Abril de 2011 - 12:03 am

    Drª. primeiramente parabens pelo brilhante trabalho.
    solicito gentilmente sua ajuda, a questão e a seguinte: Pretendo ajuizar ação de divorcio litigioso. O casal dentre os bens adquriu na planta um imovel dando como sinal o valor de cem mil reais, o casal já esta separado de fato a mais de 03 anos, acontece que a separanda recebeu o dinheiro dado como sinal da empresa e não repassou a parte que caberia ao separando meu cliente, o regime e comunhão de bens.
    Pergunto: Como proceder na questão, pois o meu cliente receia que ela negue a transação.
    desde já agradeço.

    • #58 by Adv. Karla Tavares on 30 de Abril de 2011 - 9:16 pm

      Caro Dr. Angelo Miranda,

      Essas situações são sempre difíceis. Mas no item da partilha dos bens você poderá explanar da mesma maneira que me colocou e pedir a partilha do valor devolvido, uma vez que tal bem imóvel adquirido foi à época da convivencia do casal. E daí, ela não tem que concordar ou deixar de concordar.

      Um abraço,
      Karla Tavares

  34. #59 by Vanessa on 27 de Abril de 2011 - 12:39 am

    Doutora, parabéns por essa página que auxilia a tantas pessoas.
    Gostaria de uma ajuda.
    Meu namorado e sua ex mulher separaram corpos há aproximadamente 1 ano, ele está buscando a separação consensual, porém a mulher faltou no dia marcado para a assinatura do divórcio no cartório, ele pode tomar alguma ação por ela ter faltado?
    Com a nova lei do divórcio se ele resolver entrar no litigioso pode demorar quanto tempo?
    Desde já agradeço a sua atenção.

    • #60 by Adv. Karla Tavares on 30 de Abril de 2011 - 9:10 pm

      Cara Vanessa França,

      Primeiramente, muito obrigada.
      Na verdade, ele pode entrar com o pedido de divórcio litigioso a qualquer tempo. Quanto ao tempo de duração, depende muito. Se a requerida, na audiência de conciliação, aceitar o acordo, pode demorar uns 3 meses. Se não, talvez um ano ou pouco mais. Isso, aqui nas comarcas da capital.

      Um abraço,
      Karla Tavares.

  35. #61 by JANE LIMA on 27 de Abril de 2011 - 2:12 pm

    Bom dia Dra. Karla

    Gostaria que você me ajudasse, eu me casei e fui morar em outro estado (GO) mais faz 3 anos que me separei e vim morar em pernambuco, durante esse tempo não tive mais contato com o meu ex-marido. Quero me divorciar , mais não tenho a certeza de que ele ainda se encontra naquele endereço!!!!!!!!!!! mesmo é possivel propor ação de divorcio direto????????

    AGRADEÇO
    JANE LIMA

    • #62 by Adv. Karla Tavares on 30 de Abril de 2011 - 9:05 pm

      Cara Jane Lima,

      Você pode sim, entrar com o divórcio por edital. Procure um advogado da sua confiança ou a Defensoria Pública do seu Estado, mas antes, tente fazer contato com o seu ex-marido. É muito melhor realizar o divórcio com a citação pessoal do requerido, do que por edital. É bem mais demorado.

      Ok?

      Um abraço,
      Karla Tavares

  36. #63 by DÉBORA on 27 de Abril de 2011 - 4:25 pm

    BOA TARDE DRA.KARLA! GOSTARIA DE AGRADECER-LHE PELA ATENÇÃO, MUITO OBRIGADA MESMO!!!

  37. #64 by eliana on 2 de Maio de 2011 - 2:28 pm

    Boa tarde, Dra Karla, estou começando a advogar e não estou sabendo como proceder em uma situação onde fui nomeada para fazer um divórcio. Essa minha cliente tinha entrado em fortaleza com uma separação de corpos, que foi concedida. Porém já passou o prazo para entrar com a ação principal, no divórcio terei que mencionar essa separação de corpos ou não é necessário?

    • #65 by Adv. Karla Tavares on 10 de Maio de 2011 - 9:01 pm

      Dra. Eliana,

      Apesar de não ter mais efeitos legais, seria interessante, você explicar ao juiz da causa a existência de uma separação de corpos, para que fique mais claro o motivo do divórcio.

      Um abraço,
      Karla Tavares.

  38. #66 by margarida maria pontes de aguiar on 5 de Maio de 2011 - 3:32 am

    Oi Doutora Boa Noite,

    Sou advogada desde 1985, atuo na área trabalhista bem como Familia e Sucessões. Me deparei com trabalhos de vários colegas, mas com certeza, parei nos seus. Parabéns, pois você realmente possui o dom da sabedoria. Continue assim, porém, não deixe que o sucesso atinja sua intelectualidade, seja prudente e humilde, sempre orientando as pessoas e colegas que necessitam.

    Abraços de sua colega

    • #67 by Adv. Karla Tavares on 10 de Maio de 2011 - 8:48 pm

      Obrigada Dra. Margarida Pontes de Aguiar,

      Fico muito feliz em saber disso. Gosto muito de passar o que sei para colegas na mesma situação, e de ajudar aqueles que pouco sabem no nosso ramo. Gosto muito de direito de família e sucessões. E quem disse que é fácil?

      Um enorme abraço,
      Karla Tavares.

  39. #68 by Sandro on 7 de Maio de 2011 - 1:49 am

    Dra. Karla, boa noite.
    Quando virá a São Paulo-SP.:
    de se Colega,
    Sandro.

    • #69 by Adv. Karla Tavares on 10 de Maio de 2011 - 8:42 pm

      Meu caro colega,

      sem previsões de sair de Manaus, por enquanto.

      Muito trabalho, e trabalho bom demais.

      😀
      Um abraço,
      Karla Tavares.

  40. #70 by Mari on 11 de Maio de 2011 - 4:22 pm

    Dr. Karla,
    muito obrigada pelo modelo apresentado.
    Sou advogada, mas não atuo, trabalho como assessora no MP.
    Acredito que o meu caso é bem mais simples daqueles apresentados nos comentários anteriores.
    Meu ex marido foi embora de casa, por acordo, há menos de 1 ano. Tenho notícias q ele esteja em outro estado, mas nao tenho certeza do endereço, e na verdade, tbem nao faço questao de saber; nao temos filhos nem bens a partilhar, pois na época ele nao fez questao de dividir nada. No caso, a solução sera o divorcio litigioso com pedido de citação por edital? posso utilizar esse modelo apresentado no blog. Obrigada

  41. #71 by Adriana on 23 de Maio de 2011 - 7:51 pm

    Parabéns pela qualidade do Blog. É simples e direto.

  42. #72 by ARILDO DE ALMEIDA on 24 de Maio de 2011 - 6:49 pm

    Parabéns pela exposições dos assuntos na área de família. Que DEUS continue abençoando seu notável saber jurídico. Sou advogado na área criminal. Mas pessoa ligada a família, necessita entrar com DIVÓRCIO LITIGIOSO. Separada a 6 meses, o ex- recusa o divórcio em cartório. Não possui filhos. Casados em comunhão parcial de bens. Necessita de pensão para sua mantença e conclusão do curso de medicina. Pergunta-se, todos os bens adquiridos na constancia da vida conjugal comungam na partilha. O pedidos podem ser requeridos na mesma AÇÃO DE DIVÓRCIO. DEVEM SER MENCIONADO O MOTIVO DA AÇÃO. (Infedelidade do marido por ex.)? Desde já fico muito grato.

  43. #73 by MARIA HELENA MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS on 1 de Junho de 2011 - 2:35 am

    Dra. Karla

    Excelente este seu trabalho. Gostei muito.Sou advogada formada em 1971, há 8 anos para Defensoria Pública aqui na cidade de Itanhaém/SP; Anteriormente em São Paulo. Gostaria de seu parecer há respeito de um processo litigioso em que o pai tenta colocar os filhos (um de 11 anos e a filha de 16 anos) contra a mãe, e, ainda colocou a menor como sua testemunha. Desde que entrou com o processo procura presentear os filhos para conquistá-los.
    É absurdo e ilegal colocar uma adolescente como testemunha a seu favor e contra a própria mãe que só batalhou a vida inteira para ajudá-lo e a seus filhos.Ainda não foi marcada audiência há apenas um despacho da Juiza para saber se há interêsse em demonstrar mais provas e se há eventual interêsse na conciliação.
    Agradecida, aguardo seu pronunciamento
    Maria Helena.

  44. #74 by Pedro Couto on 17 de Junho de 2011 - 2:41 pm

    Ilustre Dr. Karla, gostaria de tirar uma dúvida.
    Se após a separação de fato,um dos conjugues trabalha e vive muito bem, e o outro conjugue que antes não trabalhava e agora antes de iniciar a ação de divorcio, começa a trabalhar, tem direito a pensão???, visto que esse conjugue voltou a morar na casa dos seus pais e possui apenas 26 anos de idade com plena e total capacidade laboral!!!!

  45. #75 by Rosa Letícia on 3 de Julho de 2011 - 12:36 pm

    Bom dia Dra. Karla.

    Sou Defensora Pública, gostei muito de sua iniciativa em disponibilizar suas peças no sentido de ajudar a quem está iniciando na área de direito de família. Concordo plenamente quando vc coloca: e quem disse que é fácil? Milito nesse área desde 1995, e até hoje me deparo com novas situações. Às vezes me sinto muito só, pois são poucos os colegas que se dispõem em discutir ou até mesmo disponibilizar seus trabalhos. Gostaria muito de trocar idéias com a colega, para tanto, vou salvar seu email.

    Em Manaus tenho uma grande amiga advogada, Isabela Alves, ela é carioca e já está nesse Estado há alguns anos.

    Parabéns pela iniciativa. Abaixo, segue meu email.

    Rosa.

    • #76 by Adv. Karla Tavares on 4 de Julho de 2011 - 11:36 pm

      Boa noite Dra. Rosa Letícia,

      Sou filha da Defensoria Pública, e com ela aprendi a amar o direito justo, a simplicidade e a vontade de ajudar o próximo. Caramba… meus olhos brilham. E hoje advogo com o mesmo amor e zelo desde a minha vez. E me sinto, extremamente, honrada como o seu comentário.

      Com certeza vamos trocar ideias.

      Karla Tavares.

  46. #77 by Cristiane on 19 de Julho de 2011 - 4:42 pm

    Dra. Karla, sou advogada na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo…

    primeiramente, quero parabenizá-la pelo Blog, nós iniciantes do Direito, temos dúvidas… E estas surgem com o dia-a-dia….

    Vou distribuir uma inicial de divórcio direto litigioso. Minhas dúvidas são: posso pedir o direito de visitas do pai à única filha do casal? Estou informando ao Juízo que desde a separaçãod e fato, há mais de 4 anos, o pai, meu cliente, paga pensão no valor de R$150,00. Porém, meu cliente quer que a mãe abra uma conta corrente bancária, é possível?

    Estou com receio de pedir tudo isso na inicial do divórcio, e o juiz pedir para eu aditar a inicial, com a exclusão dos pedidos……

    Por gentileza, será que a Dra. Karla, pode me ajudar?

  47. #78 by Carla on 20 de Julho de 2011 - 9:53 pm

    Olá Dra. Karla!

    Sou advogada aqui de Salvador-Bahia, e como sou recém-formada, ainda tenho algumas dúvidas!

    é o seguinte… Meu cliente já se separou judicialmente em 2006 e agora quer se divorciar judicialmente também, de acordo com a nova lei! Dúvidas:

    1. A ação será DIVÓRCIO CONSENSUAL OU CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL?

    2. O processo tem que necessariamente ser distribuído por dependência? Como o de separação está arquivado, tenho receio que demore um pouco para distribuir desta forma.

    Se possível, tem como me mandar um modelo deste caso específico (divórcio nos termos da nova lei, após antiga separação)???

    Desde já, grata.

    Aguardo resposta.

    Carla (sua chará)

  48. #79 by Thais on 21 de Julho de 2011 - 1:26 pm

    Bom dia Drª. Karla
    Seu blog é muito interessante e mais bonito ainda é a sua forma de ajudar aos colegas.
    Sou advogada iniciante e entrei com ação de divórcio litigioso direto conforme a emenda 66/2010, a outra parte na contestação pediu alimentos para a mulher. Ainda há possibilidade de discutir alimentos no divórcio litigioso direto com a nova lei? Pois os alimentos são devidos por quem tenha culpa pela separação e agora como fica?

  49. #80 by Eustáquio Ricardo de Moura on 21 de Julho de 2011 - 7:09 pm

    Dra. Karla Tavares.

    Parabens pelo Blog. é de grande importancia para nos advogados. Obrigado mesmo quero ser seu seguidor ok.
    há algum tempo não advogo, hoje pela primeira ves entrei no seu Blog.

    Que Jesus continue te abençoando muito.
    abraços
    Eustaquio Ricardo de Moura

  50. #81 by reginaldo on 26 de Julho de 2011 - 7:54 pm

    Dra Karla,sou advogado recem formado e estou com um processo de divorcio, porém a sentença de separação judicial foi realizado em outra comarca, porém a mulher está residindo na capital. Pergunta-se: em que comarca deverei entrar com processo de divorcio, na comarca em que foi realizado a sentença de separação judicial ou na comarcar em que ela reside?

    Parabens pela iniciativa!

  51. #82 by Joselia Aaraújo on 27 de Julho de 2011 - 2:17 pm

    Drª Carla, bom dia,
    Eu gostaria de saber como proceder quando uma das partes se nega a assinar o divorcio, mesmo estando separados a mais de dez anos, embora mantendo contado amigável por causa dos filhos(todos maior de idade).agradeço se puder me ajudar, um abraço.

  52. #83 by ALEX DE MENESES PEREIRA on 3 de Agosto de 2011 - 1:05 am

    Prezada Dra. Karla, parabéns por sua generosa iniciativa! Ao ler seu blog e deparar-me com sua generosidade para com os colegas do Brasil, lembrei-me da mensagem que deixei ao final de minha defesa de monografia, com o tema ABUSO DE AUTORIDADE, a qual compartilharei com a Dra, uma vez representar muito seu espírito. Trata-se sobre a moderna versão sobre Deusa Themis, de Cândido Furtado Maia Neto:

    THEMIS
    “Simboliza e personifica a suprema aspiração pelos valores morais da cidadania universal. PAZ, harmonia social, fraternidade e liberdade, com total respeito aos Direitos e Deveres Humanos. Intolerável com a impunidade, com o tratamento discriminatório ante a lei e perante os órgãos Públicos e Tribunais, julga as causas com isonomia, fazendo prevalecer a verdade, a devida e a plena Justiça. É contra a corrupção e atos arbitrários dos governantes, principalmente contra injustiças promovidas em nome das leis demagógicas. Razão pela qual, os Abusos de Poder e de Autoridade nunca prevalecerão aos olhos abertos da Deusa da Esperança”.

    Agora abusando de sua generosidade, trabalho com a aréa crime e estou diante de um caso cível, DE FAMÍLIA, em que o cliente deseja entrar com uma acão de divorcio litigioso, já que a ex discorda, mesmo após anos de separados, já conviver e está gravida de outra pessoa. Na verdade ele tomou essa iniciativa agora por que a ex disse que ele deve continuar pagando seu plano de saúde, ou proibirá de vê o filho.
    Diante do narrado tenho as seguintes dúvidas.
    a) terá a ex direito de permanecer dependente(no plano de saúde) de meu cliente?

    b) quanto ao alimento do filho, na minha peticão devo arguir se ele deseja pagar de livre iniciativa?

    Desde já muito grato,

    Alex de Meneses – Salvador -BA

  53. #84 by Livia Cruz on 8 de Agosto de 2011 - 4:36 pm

    Bom dia
    Dra. Karla,

    estou com dúvida sobre como inserir no Divorcio Consensual aguarda compartilhada, por favor peço como resolver esse problema. Livia

  54. #85 by Francielly Ferreira on 9 de Agosto de 2011 - 7:33 pm

    Boa tarde Dra. Karla.
    Estou inciando na advocacia e com muitas duvidas. Nossa, como é difícil encontrar alguém que divida seus conhecimentos com os colegas inexperientes. Parabéns pela sua iniciativa de ajudar, e ainda, sem receber nada em troca, pessoas assim como você só tendem a prosperar cada dia mais. Bom exemplo de profissional.
    Bom, mas vamos a uma das minhas muitas duvidas:
    Estou com uma cliente que quer se divorciar,e possui uma casa que recebeu de herança, porém foi casada sob Regime de Comunhão de bens, em 17/07/1977. Sera que pela da Lei 6515/77, tem como pedir a conversão para o Regime de Comunhão parcial de bens? Se possuir algum modelo, ficaria grata.
    Francielly

  55. #86 by JANE on 12 de Agosto de 2011 - 3:24 pm

    Olá Drª,
    gostaria de saber se é possível impetrar uma Ação de divórcio direto c/c afastamento do lar conjugal, guarda de menor e fixaçaõ de alimentos. Sei que o procedimento do afastastamento do lar, via de regra, é cautelar, e é impetrado antes da ação principal. Mas, seria possível, fazer direto? Grata

  56. #87 by Brazilino Viana on 19 de Agosto de 2011 - 11:27 pm

    Dra. Karla, gostaria de parabenizá-la pelo trabalho. Sou advogado e Porto Velho-Ro, há 21 anos, agora já sei onde encontrar respostas às minhas dúvidas, quando o assunto for direito de família.Dra. Karla, peço vênia para dizer que não bastasse a sua juventude e inteligência, és também muito bonita. Abraço fraterno.

  57. #88 by Delias Tupinambá on 22 de Agosto de 2011 - 3:33 pm

    Meus Parabéns , continue assim.

    No meio jurídico é importante estudar diariamente; adquirir novos conhecimentos.

    A nossa técnica é adquirida ao longo do tempo, pois o Direito é mutante, temos que estudar e seguir a tragetória jurídica, porque aquele que tem maiores conhecimentos em relação aos outros se sobresai, é visto com outros olhos no ramo tão competitivo que é o MEIO JURÍDICO. “As brechas forenses” pertencem há poucos …

    Atenciosamente,

    Delias Tupinambá.

  58. #89 by José Batista de Souza Neto on 23 de Agosto de 2011 - 8:21 pm

    Dra. Karla, tive oportunidade de ver seu blog que é bastante interessante, sou advogado em Minas Gerais, no Triângulo Mineiro, peço venia para divergir da bela colega, no que tange ao divórcio após a EC-66, que não é a única forma de resolver questões matrimoniais, pois a separação não foi extinta com a vigência da emenda que apenas tem implicação quanto ao prazo que não mais é exigível para o divórcio. Até porque o texto constitucional não revoga lei infraconstitucional, esta pode apenas ser declarada inconstitucional se conflitar com aquela o que não é o caso. Portanto, as questões matrimoniais continuam podendo ser resolvidas através de ação de separação, se esta for a vontade do casal, mesmo porque o casamento é um contrato e como tal deve ser respeitada a vontade das partes, com o que o Estado não deve intervir. Cumpre ilustrar que apesar da separação poder cair em desuso, pode ser ela ainda útil, pois, pode ser que um casal deseje apenas se separar mantendo a possibilidade de restabelecer a sociedade conjugal e contituarem casados, se formos admitir o contrário tal não seria possível, assim ainda é possível manejar ação de separação mesmo com a vigência da EC-66, cuja redação, com esta não conflita.

    Dra., apesar de meu entendimento desejo parabenizar, a belíssima colega, pelo blog, cujas informações são importantes e em muito tem auxiliar os operadores do direito, espero também que com o meu compentário possa acrescentar alguma coisa, o intuito é apenas este.

    Att. José Batista de Souza Neto
    Advogado e Pres. da 162 Subseção da OAB/MG

  59. #90 by Marissol Almeida on 28 de Agosto de 2011 - 11:21 pm

    Boa noite, Drª Karla. Obrigada pelo espaço e parabéns pela sua iniciativa do blog em ajudar aos colegas.
    Aproveito para tirar uma dúvida: Ingressei com uma Separação Judicial Litigiosa, antes da Emenda Constitucional, onde 2 precatórias retornaram por não terem localizado o ex-marido.
    Pergunta: Poderei solicitar a Conversão da Separação em Divórcio com edital, pelo fato do réu estar em lugar incerto e não sabido?
    Desde já, obrigada.

  60. #91 by Luísa Marques on 5 de Setembro de 2011 - 2:58 pm

    Dra. karla,

    Acabei de descobrir o seu blog… Que felicidade!! Sou recém formada e estou no meio de um conflito na minha família. Meu pais se separaram judicialmente há mais de cinco anos e, na ocasião, ficou acordado que ambos dividiriam os gastos para o fechamento de uma microempresa na qual minha mãe consta como sócia (20%). Até hoje essa firma não foi fechada e meu pai se nega a tirar o nome de minha mãe, pois não tem outra pessoa para colocar no lugar. Agora meu pai quer o divórcio e minha mãe exige que ele feche a firma. Dá pra discutir, no divórcio litigioso, o descumprimento do acordo na ocasião da separação?

    agradeço desde já Dra. Karla!

    • #92 by Adv. Karla Tavares on 16 de Setembro de 2011 - 10:22 pm

      Olá Dra. Luísa Marques,

      Dá sim. Discutir e alegar. Às vezes, dá certo. O juízo é competente.
      Mas não devemos esquecer dos ritos das duas ações: cumprimento de sentença e uma conversão em divórcio litigiosa.
      São ritos diferentes e não admitem cumulações entre si.

      Na minha modesta opinião: Entra só com a conversão em divórcio litigiosa, com o cumprimento da cláusula estabelecida na separação… daí, se o juízo não aceitar, entra com um cumprimento de sentença – em relação a clausula.

      Um abraço, Karla.

  61. #93 by yusra shunaineh on 12 de Setembro de 2011 - 2:23 pm

    Bom dia Dra. Karla, estou com dúvidas, fui procurada por uma cliente que aproximadamente separou-se litigiosamente há 18 anos, agora tem novo companheiro e gostaria de casar novamente. Aí esta a dúvida, o ex, se nga veementemente a dar o divórcio, tenho então que ingressar com uma conversão de separação litigiosa em divórcio litigioso????
    Grata pela atenção!

    • #94 by Adv. Karla Tavares on 16 de Setembro de 2011 - 10:15 pm

      Olá Dra. Yusra,

      Infelizmente, sim.
      Será mais uma pendenga judicial na vida da sua cliente.

      Mas, que resolverá a situação.

      Um abraço,
      Karla.

  62. #95 by Danielle Cristina de Souza on 16 de Setembro de 2011 - 1:01 pm

    Olá,

    Gostaria de dicas como entrar com o divórcio litigioso, pois moro na mesma casa que meu marido, mas não temos nada um com o outro há 1 ano. Porém, ele faz questão de ficar com a guarda do nosso filhinho de 2 anos, e jamais darei meu filho pra uma pessoa que não sabe nem se cuidar. Estou pensando em casar de novo, porém ele não me dará o divórcio tão fácil. Somos casados com comunhão parcial de bens, temos uma casa que foi comprada e paga dentro do casamento. Sou nova, tenho 23 anos, não entendo nada de divórcios Preciso de instruções, pois a família dele entende mais que eu, tenho medo de sair perdendo nessa história.
    Como disse, tenho 23 anos, trabalho de carteira assinada, minha mãe cuida do meu filhinho pra mim trabalhar, sou responsável na educação dele. Por favor me ajude! Não quero perder a guarda da razão da minha vida.

    • #96 by Adv. Karla Tavares on 16 de Setembro de 2011 - 10:13 pm

      Olá Danielle,

      Bom, se ele não aceita o divórcio de forma consensual, você não tem outra opção, a não ser o pedido de divórcio litigioso, e para tanto, você necessitará ser assistida por um advogado, caso não tenha recursos financeiros para tanto, procure um núcleo da defensoria pública do seu estado. Bom, se a casa foi adquirida na constância do casamento, você tem direito à metade do valor pago numa futura venda. Em relação ao seu filhinho, não vejo argumento algum do seu marido que mudará a situação fática atual, ou seja, a decretação da guarda para quem realmente cuida da criança, você.

      Um conselho: procure o mais rápido possível ajuda especializada na área, a situaçào não se resolverá sozinha!

      Um abraço, Karla.

  63. #97 by isinha on 17 de Setembro de 2011 - 1:22 am

    Dr.Karla,moro com um cara ha 2 anos mais ha 20anos ele separou de uma mulher mais nao pediu o divorcio agora colocou um advogado ela mora em sao paulo e ele na Bahia e ele nao tem o endereço dela em Sp,o advogado disse que iria demorar de 1 ano a 2 para sair o divorcio tem outra forma para ser mais rapido?…nao tou bem informada em que processo ele entrou,queria me casar com ele,mas ha tanto tempo esperando esse divorcio nao sei quanto tempo mais vai demora!…espero que vc tenha entendido o que te falei,e porfavor me orienta…obrigado flor!

  64. #98 by Alex on 27 de Setembro de 2011 - 2:57 am

    OI,gostaria de saber se no divorcio direto preciso falar da nova emenda?
    Obg.

  65. #100 by Milcourts Alves Ribeiro on 27 de Setembro de 2011 - 5:08 pm

    Olá. dra, Karla Tavares, sou advogado há um pouco de tempo e não perde os meus sonhos, sou um entusiasta do Direito, Fiquei conhecendo o seu trabalho agora, e os cometários sobre a nobre colega, e aqui estou apenas para parabenizá-la e dizer que como cristão que sou, alé de colocar-me a disposição de V. Exa. estarei intercendendo, para que Deus conserve e diriga a sua sabedoria, e condições para ajudor os nossos colegas. advogados. Abraço!

  66. #102 by Victor on 29 de Setembro de 2011 - 11:28 am

    Dra. Karla,
    Bom dia. Em Agosto de 2010 abri uma ação de divórcio consensual que foi julgada em Outubro do mesmo ano, porém a minha ex negou assinar na hora da audiência e disse que eu buscasse o litigioso, a Juiza então julgou o processo como extinto me orientando a abrir um litigioso e um de oferta de alimentos separados (pois temos um filho menor), segui as orientações e fiz da maneira que ela me orientou.
    Em Janeiro deste ano abri a ação litigiosa e a oferta de alimentos separadas, e a ação de divórcio já teve publicação no DO concedendo JG às partes, porém em Julho deste ano o processo estacionou e não tem movimentação e encontra-se os seguintes dizeres: Tipo de Movimento: Despacho – Proferido despacho de mero expediente; Localização na serventia: Expedir Diligências Int Post Cx 03, já tentei tirar minhas dúvidas com a advogada que cuida do caso, mas ela nunca tem tempo pra explicar e quando explica não entendo nada, minha dúvida é: QUANTO TEMPO AINDA PODE LEVAR ESSE PROCESSO? EXISTE ALGUM MEIO LEGAL DE ACELERÁ-LO? O de oferta de alimentos já está marcado para 19/10/11, ambos os processos correm no mesmo fórum (São João de Meriti -RJ) porém em varas diferentes, o de alimentos na 1ª e o de divórcio na 3ª, eu só queria saber quanto tempo ainda pode levar este processo, pois estou com uma pessoa e preciso desta situação resolvida o quanto antes.

    Abraço!

    • #103 by Adv. Karla Tavares on 30 de Setembro de 2011 - 1:14 am

      Oi Victor,

      Bom, nesse caso, nem eu, nem sua advogada pode precisar quanto levará esse processo.
      Você precisa ter calma, e deixar que as coisas fluam normalmente, e pedir mais compreensão da sua atual companheira.
      Demora mesmo. É um procedimento litigioso.
      Expedir diligências = não depende exclusivamente da vara, depende dos correios, dos oficiais de justiça… e demora um pouquinho mesmo.
      O único meio legal de acelerá-lo seria a conversão em consensual, mas sua ex já deixou bem claro que não!

      Boa sorte!!!

      Um abraço,
      Karla Tavares.

      • #104 by Victor on 30 de Setembro de 2011 - 12:19 pm

        Obrigado pela orientação Dra. Karla e parabéns por este blog que tem ajudado muitas pessoas.

        Deus a abençoe!

  67. #105 by Almeida Direito UFRN on 3 de Outubro de 2011 - 2:09 pm

    Olá Dra. Karla, sou estudante de Direito na UFRN e seguidamene leio seus apontamentos que são sempre muito úteis. Parabéns pela disposição em atender a tantos pedidos. Pena que há tão poucos como vc. Abraços e continue assim! Parabéns!

  68. #106 by Emerson H. Fernandes on 13 de Outubro de 2011 - 4:16 pm

    Bom dia Dra. Karla sou estudante de Direito da Faculdade Cathedral de Boa Vista – Roraima, sou estagiário da Defensoria Pública e atuo na Vara de Família, gostei muito do seu site, e muito gostoso trabalhar nessa área, e uma área aonde que eu me identifico muito, trabalhar com famílias de diversas situações que acontece dia a dia.

  69. #107 by Fernando on 14 de Outubro de 2011 - 3:21 pm

    Parabéns por sua iniciativa de criação do blog e, fico honrado em saber que existem profissionais que se dedicam de corpo e coração por esta brilhante profissão.

  70. #108 by Ricardo on 1 de Novembro de 2011 - 2:37 pm

    Olá Dra. Boa Tarde., estou com um pequeno problema.
    tenho um divorcio para fazer, mas tenho que achar uma jurisprudencia com base nos fatos.
    o casal é de um municipio, no municipio tem como fazer o divorcio, mas o cliente, não tem condições de ir até la, sendo que a requerida mora la, daí não estou conseguindo achar uma jurisprudencia. o casal possui um filho, menor de idade.
    tem como me mandar o modelo?

  71. #109 by vivian on 4 de Novembro de 2011 - 6:03 pm

    boa tarde dra. karla, gostaria de tirar uma duvida..meu namorado está separado ha uns 7 meses, tem 2 filhos menores e uma casa q construiu com sua ex, ele afirma que não faz questão pela casa e quer honrar com a pensão conforme for determinado, ele quer dar entrada no divórcio litigioso, pois ela não aceita a separação.gostaria de saber se hove algum beneficio para o divorci litigioso com a PEC DO DIVORCIO, quanto tempo demora pra sair o divórcio dele uma vez q ele dará entrada pela defensoria pública pois não tem condições de pagar um advogado particular.

    agradeço desde já se puder me responder….

  72. #110 by Jhenniffer on 23 de Novembro de 2011 - 11:50 am

    Bom dia Karla.
    Gostaria de saber se posso utilizar o artigo 1581 do CC em um divórcio litigioso, pq possuem gados arrendados e ainda não venceu o prazo, como proceder?
    Gostaria de saber tbm se você tem alguma coisa modelo de agravo para uma revisional de alimentos que não foi deferido liminar.
    Obrigada.

  73. #111 by Jhenniffer on 23 de Novembro de 2011 - 11:54 am

    Desculpe, escrevi errado, Não foi “apreciada” a liminar da revisional de alimentos. Preciso de um agravo.

  74. #112 by Cijame da Costa Soares on 30 de Novembro de 2011 - 11:24 am

    Bom dia, colega Karla.
    Bom gosto, praticidade, precisão e eficiência.
    Estes são os atributos do seu Blog.
    Parabéns.

  75. #113 by rodrigo on 6 de Dezembro de 2011 - 4:39 pm

    bem que o pessoal poderia estudar mais ao inves de ficar só perguntando. parabéns ao excelente trabalho da nobre doutora

  76. #114 by Gilson Alencar. on 15 de Janeiro de 2012 - 2:05 am

    Parabéns Drª. Karla Tavares!!!!
    Seu brilhante trabalho trouxe muita luz aos novos operadores do direito, assim como eu, às dúvidas sempre aparecem, mas ainda bem que existem anjos como a ilustre colega a nos iluminar.

  77. #115 by rodrigo on 23 de Janeiro de 2012 - 4:02 pm

    Olá,
    Parabéns pelo seu blog e muito obrigado pelos seus ensinamentos.
    Abraço a todos.

  78. #116 by Hildebrando on 11 de Fevereiro de 2012 - 12:10 am

    Olá Dra. Karla! Parabéns pelo blog e aproveito para dizer que também sou um apaixonado pelo Direito de família e adoraria poder estar trocando idéias com você. Meu nome é Hildebrando e sou de São Paulo/SP.

    Um grande abraço.

    • #117 by Adv. Karla Tavares on 26 de Março de 2012 - 12:25 am

      Olá Dr. Hildebrando,

      Muito obrigada pelo comentário.
      E, realmente, estou pensando em montar um fórum aqui pelo Blog. Para trocar informações com nossos colegas, afinal conhecimento nunca é demais.
      Um abraço,

      Karla Tavares.

  79. #118 by jefferson aparicio campana ( jcampanadv@hotmail.com) on 13 de Março de 2012 - 11:26 pm

    nesta tarde noite, necessidtando de peças divorcio, deparei com o vosso trabalho, realmente bacana e bastante interessante pela importancia, parabens, digo-lhe que no meu inicio não tive oportunidade de utilizar as meios hoje existentes. o que muito ajuda. e engrandecido por existir pessoas como a doutora, é bastante legal. continue sempre assim, pois, sempre terá alguem precisando de algo. que bom quando se encontra, valeu, forte abraço que DEUS LHE ABENÇÕE, iluminando seu caminho, com devida e necessaria proeção., sou do estado do Espirito Santo, cidade de Vila Velha, seu colega.

  80. #119 by nelson on 27 de Março de 2012 - 3:55 pm

    Boa trade Dra. Sou separado judicialmente a 27 anos e a minha ex mora nos EUA não sei o endereço dela., como faço para converter esta separação em divorcio o que a Sra pode ajudar-me
    grato

  81. #120 by Vinicius mildeberg on 28 de Março de 2012 - 4:02 am

    Dra. parabens pela iniciativa e suas informações foram mto esclarecedora.

    Sou advogado recem habilitado e estou com duvida acerca da cobrança de honorários advocaticios em uma ação de divorcio litigioso , como se procede?

    Cobro um percentual em cima dos bens?

    • #121 by Adv. Karla Tavares on 29 de Março de 2012 - 8:44 pm

      Obrigada Dr. Vinícius Mildeberg.

      Bom, não sei como se procede na sua seccional, mas aqui no Amazonas temos além de um valor de acompanhamento processual ainda cobra-se um percentual em cima dos bens, sim. Sabemos que vai depender do caso a caso, das condições financeiras do divorciando (a), do valor dos bens, essas coisas.

      Um abraço,
      Karla Tavares.

  82. #122 by Paula M. on 31 de Março de 2012 - 4:58 pm

    No meu caso, toda a lide vai girar em torno da partilha de bens e de alimentos. Então, havendo discordância nesses pontos, é possível efetuar o divórcio administrativo e resolver essas questões na seara judicial? E se possível, é a melhor forma? Ou seria mais interessante à minha cliente que toda a lide fosse resolvida pela via judicial?

    Desde já agradeço..

    • #123 by Adv. Karla Tavares on 2 de Abril de 2012 - 5:17 pm

      Alimentos para quem? Filhos?

      Casa haja filhos menores, a via eleita deve ser a judicial.

      Um abraço.

  83. #124 by Marli ferreira de moura on 1 de Abril de 2012 - 2:51 am

    tenho um processo em andamento ja tivemos duas audiencias de conciliaçao na primeira ele compareceu na segunda nao meu processo ja esta no miniterio publico tenho dois menores sera que vai demorar muito para sair o divorcio por favor DR Karla tavares me responda.

    • #125 by Adv. Karla Tavares on 2 de Abril de 2012 - 5:16 pm

      Querida Marli,

      Infelizmente, tenho que te responder com um: depende. Depende muito. Mas, ACREDITO que não. Por ter filhos menores, o processo já demora um pouco mais, mas acredito que o processo já esteja no curso final, e o parecer do MP é fundamental. É só aguardar.

      Um abraço.
      Karla Tavares.

  84. #126 by Lenylce Reis on 7 de Abril de 2012 - 1:22 am

    Olá boa noite… Adorei o seu blog…

    Sou estagiaria da defensoria pública, adoraria que vc me ajudasse.. Estou com uma situação de divórcio litigioso, a Autora requer alimentos para os quatro filho e pra ela, ela foi diagnosticada com cancer no utero estado terminal, em vitude da doenca a autora não podia te relações sexuaias com o conjuge, por sua vez, está tendo um caso extraconjugal… Ela é dependente dele no plano de saúde e financeiramente..você pode me enviar um modelo que seja compativel com esta situação!! Desde já agradeço….

    • #127 by Adv. Karla Tavares on 9 de Abril de 2012 - 10:15 pm

      Boa noite,

      Não é um caso muito simples. Uma petição compatível com esta situação, infelizmente, eu não tenho.
      Mas, sem desespero, ok? Quando a gente se vê com um caso desses nas mãos, bate um receio, normal.
      Adapta o disponível no blog, e conta tooooda a história, e no final NÃO ESQUECE de fazer TODOS os pedidos:

      Alimentos provisórios com desconto em folha e deposito na conta …..;
      A permanência no plano de saúde ….;
      A guarda dos filhos ….;
      O regulamento do direito de visitas …;
      A partilha dos bens ….;
      E tudo o que ela requerer.

      O segredo é esse.

      Boa peça!

  85. #128 by Diana on 12 de Abril de 2012 - 2:00 am

    Que coisa linda esse blog! Parabéns Dra.!

  86. #129 by Adv. Lucas Tiago on 12 de Abril de 2012 - 10:30 pm

    Dra, parabéns pelo blog, realmente é fantástico.

    Att.

  87. #130 by Virgínia MAcedo on 3 de Maio de 2012 - 1:04 pm

    Prezada Dra. Karla, Fantástica a sua ajuda. Parabéns pela iniciativa.
    Preciso também de sua ajuda. Vou fazer um divórcio litigioso e o cliente quer a metade dos bens a que tem direito sejam passados para os filhos. Posso pedir isso na petição do divórcio? E posso pedir ressarcimento de despesas para reforma da casa, gastos pela requerente?
    Desde já agradeço.

  88. #131 by Ester Neves Viana on 3 de Maio de 2012 - 2:49 pm

    Cara colegfa Drª. Karla.

    Lei muito sua petiçoes, das quais me auxilam e muito nos momentos de dúvidas, agora necessito de sua ajuda se possível. Necessito de uma petição de divórcio litigioso em que a parte mora em outro estado.

    Obrigada!
    Ester.

  89. #132 by Jasiel Pereira on 5 de Maio de 2012 - 3:30 pm

    Cara, Drª. Karla Tavares, é de grande valia sua iniciativa de pô seus conhecimentos jurídicos a disposição, não só de nós militantes advogados, mas ao povo brasileiro que muitas vezes sente-se necessitado de um esclarecimento. Isso é muito bom! Obg. pela sua prestesa e pela adv. simpática que és! Parabéns pelo blog.

  90. #134 by Vanessa on 10 de Maio de 2012 - 12:41 pm

    Dra. Karla, gostaria muito de um esclarecimento seu. Minha mãe está divórciada desde de 2004 e agora ela está precisando de cópia do acordo do divórcio, você sabe onde posso conseguir esse documento? Muito Obrigada! E Parabéns pelo blog

  91. #135 by Paulo on 13 de Maio de 2012 - 3:19 am

    Dra.
    Estou separado a mais de um ano, bom na verdade sai do estado que morava e fui trabalhar em outro estado justamente para forçar o divorcio mas a outra parte não aceita de forma alguma, temos um filho de 8 anos que está morando com ela, mando dinheiro todos os meses, na verdade sempre tudo que ela pede, mas quero legalizar a separação qual tipo de processo posso abrir para fazer com que isso se resolva? Pq já tentei a consensual e ela não aceitou de forma alguma, ela trabalha, tem total capacidade mas não quer assinar o divórcio? Já não temos mais bens nenhum em conjunto pq já fizemos a venda que foi aceita por ela na ocasião, já quitamos nossas dividas juntos não temos nada para partilhar. E sobre o pagamento de pensão para ela eu tenho alguma obrigação quanto a isso, pois o padrão de vida dela não mudou em nenhum momento desde que nos separamos?
    Att. Paulo

  92. #136 by Michele on 15 de Maio de 2012 - 3:49 pm

    Olá Dra. Karla, primeiro gostaria de parabenizá-la pelo Blog, realmente é de grande valia para nós operadores do Direito. SOu advogada na Comarca de Embu das Artes em São Paulo, estou com um caso de Divórcio Litigioso, a sra. entende ser cabível o pedido de liminar de separação de corpos na ação de divórcio litigioso? e ainda neste caso a filha menor do casal possue um imóvel em seu nome, que aliás é casa onde a famlia reside, considerando que a mãe ficará com a guarda é possível solicitar que ela fique tb como unica administradora do bem da filha? Desde já agradeço a ajuda. Dra. Michele B. Felisbino

  93. #137 by jane on 17 de Maio de 2012 - 12:02 pm

    Dra. Karla, sou advogada desde 1981 e, sinceramente falando, nunca vi alguém com a sua boa vontade em ajudar aos colegas, independentemente de conhecê-los ou não. Desejo que Deus sempre cuide de você, afastando do seu caminho os colegas pouco éticos e até mesmo traidores. És uma jovem linda e muito especial, que Deus te abençoe.

  94. #139 by Virginia Pinto on 18 de Maio de 2012 - 5:15 am

    Manaus minha cidade paixão, meu Amazonas querido… Tantas amizades, tantas raizes. Calor humano, como voce repassa….Que Deus te abençoe e te guarde sempre.

  95. #141 by Thaiane on 23 de Maio de 2012 - 12:58 am

    Sra. Karla,
    gostaria de uma informação: caso um dos cônjuges tenha adquirido bens já estando separados (separação de corpos), há chance do outro ter direito a tais bens? Obrigada.

  96. #142 by Giulia on 23 de Maio de 2012 - 10:48 pm

    Bom noite Dra Karla Tavares. Uma amiga está querendo se divorciar (já está separada, NÃO no papel, há uns 2 anos) mas o “marido” não quer o divórcio e fica importunando o tempo todo, ligando de madrugada, seguindo na rua, etc. Eles têm um filho. Ela trabalha, mas não ganha o suficiente para pagar um advogado e iniciar o processo de divórcio. Ele vive às custas da mãe (foi isso o q ela me disse). Sou estudante de Direito (2º período) e confesso que não sei como auxiliá-la. A Sra. pode nos ajudar informando como ela deve proceder? Se ela poderá entrar c/ ação de divórcio mesmo não estando separada no papel? Se pode fazer declaração de pobreza e pedido de assistência judiciária gratuita? Como deve proceder em relação ao fato dele (“marido”) estar lhe seguindo? Quais doctos ela precisa ter em mãos para dar início ao processo? Quanto custa(custas processuais) uma ação dessa, em média? É muito demorado se ela procurar a defensoria ou é melhor ela procurar um advogado (qto custa em média os honorários? Como é ela q vai acionar, vai etr q pagar sozinha, se for o caso não é?). São tantas as dúvidas e perguntas!!
    Gostaria muito q a Sra. nos desse uma direção, pois como informei, não sei como ajudá-la. Fico super grata!

  97. #143 by Gabi on 27 de Maio de 2012 - 5:03 am

    Olá Dra.

    Preciso de uma luz.
    Em 2010 fiz um divórcio onde a Requerente (minha cliente), não sabia onde o requerido se encontrava, pois separou dele e foi para o interior de SP, e isso na época da ação havia 20 anos. como ela n sabia seu paradeiro coloquei que ele estava em lugar incerto e não sabido, foi citado por edital e nada, a juíza nomeou curador e a defensoria fez a contestação por negativa geral. Só que tb pediu p expedir oficio e localizaram ele no mato grosso, enviaram uma precatória e nada, e semana passada vi que o cartório estava cobrando uma resposta da precatória.
    Enquanto eles cobram a precatória há o que fazer devido a demora?
    E se voltar negativa, posso peticionar pedindo a decretação do divorcio tendo em vista que a carta precatória voltou negativa?

  98. #144 by Helena Lahr on 31 de Maio de 2012 - 12:38 am

    Parabéns pela disposição em responder a tantas perguntas.
    Li sua peça e foi a única disponível na internet a fugir do já superado modelo da culpa.
    Helena Lahr

  99. #146 by MAURICIO ALVES DE CARVALHO on 31 de Maio de 2012 - 1:20 am

    Dra. Karla,boa noite e parabéns pelo brilhante blog.
    Atuo em São Paulo/capital no ramo imobiliário, fui procurado por um cliente que flagrou sua consorte com um amante. Desse relacionamento restaram 3 filhos , uma empresa e um patrimônio vultoso, tudo adquirido na constância do casamento, o qual ocorreu pelo regime da comunhão parcial de bens. Ele está ciente de que todo seu patrimônio deverá ser dividido em razão do regime do casamento, mas a sua maior preocupação está em afastar a eventual pretensão da consorte em alimentos, já que ela não labora. Minha pergunta à ilustre doutora reside em saber se é tranquilo afastar a pretensão alimentícia em razão da infidelidade conjugal, e, sendo possível, essa declaração de culpa pode ser pleiteada no próprio bojo da ação de divórcio ????

    ** sou recem formado, agradeço antecipadamente pela preciosa atenção dispensada pela douta advogada.

    ** resido ao lado do Museu do Ipiranga, nosso belo parque da independência ! Tenho imenso interesse em conhecer vossa terra também.

    \abraço fraterno.

    Mauricio A.Carvalho
    OAB/SP 310223

  100. #147 by Cristiane Emídio on 19 de Junho de 2012 - 2:16 am

    Dra. Karla Tavares, boa noite. Não sou da aréa do Direito, mas apreciei os ensinamentos escrito pela Srª.
    Entrei em seu blog para sanar algumas dúvidas, espero que possa ajudar-me. Tenho um irmão, o qual saiu do conviveo familiar há 08 anos, onde morava junto com sua mulher e filhos, porém não há nenhum registro legal de sua saída. Ele nunca deixou seus deveres quanto ao auxílio aos dois filhos, sendo um menor. Ele paga para a ex mulher uma quantia para alimentos, paga IPTU, luz, água, pagava pirua escolar para o menor. Agora depois destes anos decidiu se divorciar.
    A casa onde morava junto à família, foi adquirida por ele antes do casamento. O regime é de comunhão parcial de bens. O casal adquiriram após o casamento outro imóvel, em outra cidade.
    Pergunto: Ele pode tirá-la da casa, uma vez que a casa é dele? (Porém a mesma mora com os filho até o dia de hoje). Ela pode alegar abandono de lar, mesmo ele cumprindo seus deveres de pai? Podemos considerar que ele é separado de fato?
    Ela quer ficar com a casa onde mora, e que ele fique com o outro imóvel, caso contrário quer o divórcio letigioso. Isso é possível?
    Aguardo respostas ansiosamente…

  101. #148 by Marcelo Leal Gusmão on 18 de Outubro de 2012 - 8:39 pm

    Estava navegando e vi o seu blogo. Parabéns. Ocorre que no modelo de DIVÓRCIO DIRETO a nobre colega, ao final, requer a decretação da separação do casal. O correto não seria a DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL ??

  102. #149 by Fabio on 30 de Outubro de 2012 - 2:29 pm

    gostaria de saber pois minha mulher quer entrar com o divorcio, e quer que eu sai de casa, porem ela nao cumpriu com os deveres do casamento principalmente quando nossa filha de 5 anos nasceu, minha mulher começou a dormir com minha filha e nao dormia mais comigo, e ate hoje e assim como nao tinhamos mais intimidade ( a quase um ano) começou as brigas, a gente construi no quintal da mae dela um sobrado grande, e agora gostaria de uma ajuda o que devo fazer ? grato Fabio

  103. #150 by Claudia on 11 de Novembro de 2012 - 2:41 pm

    Oi Karla! Parabéns pelo blog!

    Sou Bela. em Direito e trabalho em parceria com um advogado.

    Estamos com um cliente que quer se divorciar sem esperar a partilha dos bens. Qual a melhor forma para se fazer isso?

    Desde já agradeço!

    Claudia.

  104. #151 by jorgival on 7 de Dezembro de 2012 - 1:40 pm

    Queida dra. , retificar a peça onde fala decretar a separação do casal , corrigir para decretar o divórcio .
    Deve ter havido alguma alteração por engano .
    abraço .
    Dr Jorgival

  105. #152 by Alexandre on 7 de Dezembro de 2012 - 3:07 pm

    Ola Dra. Karla Tavares, minha esposa saiu de casa sem eu saber levou minha filha embora para outra cidade e depois voltou para ficar na casa de uma amiga para continuar no trabalho ela quer separar até ai tudo bem, mas eu quero minha filha comigo, pois ela está em outra cidade com os avós no qual ela nunca teve muito contato o que posso fazer nesta questão, Obrigado.

  106. #153 by maira beatriz on 22 de Dezembro de 2012 - 8:07 pm

    Dra. karla tavares boa tarde gostaria de saber o seguinte:conheco um casal no qual ja nao vivem juntos a mais de 1 ano e o marido ja nao quer mais a mulher e quer a separacao judicial so que ela a mulher disse que nao vai dar a separacao nesse caso o que ele deve fazer?qual o procedimento que ele deve tomar?

  107. #154 by Maria Beatriz on 27 de Agosto de 2013 - 8:34 pm

    Tenho uma união estavel há 8 anos, meu marido está separado de fato da esposa há 15 anos, agora tentando regularizar a situação, ela não aceita amigavelmente, pois eles tem uma casa em chácara e ela não quer a venda da mesma, mas tb. não quer comprar. Estamos pensando em entrar com o pedido de divorcio litigioso, pois não existe possibilidade de não vender a casa , meu marido precisa da parte dele em dinheiro para comprar nova casa. Perguntas: Estando meu marido em estado (domicilio) diferente do dela, devemos pedir o litigioso em qual estado (domicilio), o dele ou o dela?. Nesse caso como vai agir o Juiz, vai pedir que se venda a casa e partilhe o valor, mesmo ela não estando de acordo?
    Obrigada, aguardo sua resposta

    • #155 by Adv. Karla Tavares on 14 de Outubro de 2013 - 1:58 am

      Maria,

      O foro competente para a demanda é do domicílio da mulher, sim. Bom, em relação ao bem imóvel, vamos dizer que sempre é chato fazer a meação forçada. Mas, sim, o juiz vai partilhar o bem, e caso a mulher não aceite a venda, com posse da sentença, se dar-se-á o cumprimento de sentença com prazos, multas e outras medidas coercitivas para forçar a venda do imóvel.

      Além disso, seu marido pode pedir que o juiz declare que a mulher seja devedora de uma taxa de ocupação. O que é isso??? É quando um dos cônjuges usufrui sozinho do bem comum do casal, deve pagar a metade de um “aluguel” para o outro cônjuge.

      Sempre procure um advogado!

      Att,
      Karla Tavares de Carvalho.

  108. #156 by mayra veronica dating on 25 de Setembro de 2013 - 7:13 am

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